segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A prudência

A prudência é uma virtude que "fala" baixinho, no fundo do seu coração. Ela mostra como criar coisas boas e úteis, sem confusões, sem se machucar. Sabe o que é melhor para você. Assim, não se arrepende do que faz, nem dá foras. Aprenda a "ouvir" a prudência. Quando um pensamento parece lhe dizer para não encarar alguma coisa ou não participar de algo, pode apostar: é a voz da prudência falando e alertando você.
Selma Said

Agimos com prudência para que não arrependamos de nossos ações posteriormente.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Atribuições de PUB


Responsabilidades e Atribuições do Bibliotecário
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
II. Atender   a   comunidade     escolar,  disponibilizando   e controlando  o empréstimo de
livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, videos, DVDs, entre outros;
V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas
pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII.Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII.Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua
manutenção;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa   própria,
desde   que   autorizado    pela  direção,  visando  ao aprimoramento profissional de sua
função;
XI. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIII.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV.Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV.Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Atribuições de ATB


4.1. exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que
envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
4.2. organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos
servidores e à vida escolar dos alunos;4.3. organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares
de interesse da escola;
4.4. redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
4.5. coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de
informações estatísticas;
4.6. realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
4.7. realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
4.8. atender, orientar e encaminhar o público;
4.9. auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e  sala
de multimeios;
4.10. auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de
oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
4.11. exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

Atribuições do Especialista


2.1. exercer em  unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento
articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das
atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da unidade escolar;
2.2. atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da
escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
2.3. planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de
capacitação profissional e treinamento em serviço;
2.4. participar da elaboração do calendário escolar;
2.5. participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;
2.6. exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o
encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões
específicas;
2.7. atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com
as famílias dos  alunos, comunidade e  entidades de  apoio  psicopedagógicos e  como
ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
2.8. exercer atividades de apoio à docência;
2.9. exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

Atribuições do Professor


1.1. exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizandose pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na
educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do
uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos
didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e
acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação
de aluno com deficiência de aprendizagem;
1.2. participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle
e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico
e institucional da escola;
1.3. participar da elaboração do calendário escolar;
1.4. exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento
específico, nos termos do regulamento;
1.5. atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como
docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento;
1.6. participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a
comunidade escolar;
1.7. participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando
convocado ou convidado;
1.8. acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de
ensino-aprendizagem;
1.9. realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
1.10. promover e participar de atividades complementares ao processo da sua
formação profissional;1.11. exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico
e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar

Atribuições de ASB


Os Serviços Gerais têm a seu encargo o serviço de manutenção, prevenção, segurança e merenda escolar do Estabelecimento de Ensino, sendo coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.


Os
 funcionários dos Serviços Gerais / Serventes devem:
-zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
-utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
-zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção;
-auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
-atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
-auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
-auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
-auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
-coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
-participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
-exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Compete à
 merendeira:
-zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
-selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
-servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
-informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
-conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
-zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;
-receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional;
-auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;
-respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
-participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
-participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Oração à Virgem Maria


Oração à Virgem Maria

Maria, mãe de Jesus, senhora d a luz! Acendei em nossa vida a luz de Jesus. Iluminai nossa mente para que a Fé seja verdadeira. Iluminai nosso coração para que o Amor seja operante. Iluminai nossos olhos para que o Ver seja puro. Iluminai nossas palavras para que o Falar construa unidade. Iluminai nossos sentidos para que o sentir seja ético. Iluminai nossos passos para que o caminho seja reto. Iluminai nossa ação para que o serviço seja humilde. Iluminai nossa existência para que a vida seja abundante. Maria, mãe de Jesus, senhora da luz! Acendei em nossa vida a luz de Jesus.
Amém!