quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia da Poesia

Se no seu caminho você encontrar alguém por demais cansado para prosseguir,
ou demasiadamente fraco para dar um sorriso,
dê-lhe o seu.


Para todos os que amam,
o sol se levantará de novo,
depois da noite sem estrelas.


O Essencial é viver, repartir saúde,
ressuscitar corações enfermos...
E assim você será feliz!
Amando, pois basta acreditar esperando.


Basta esperar sorrindo!
Basta construir amando!
E se a vida não sorrir para você
sorria você para ela.


Autora: Kamila Batista (9º Ano I)

Receitas

RECEITAS
ASSADO DE BERINJELA
Ingredientes: 3 berinjelas cozidas com a casca, 2 xícaras de pão velho moído, 1/3 xícara de castanha ralada, 1 xícara de cheiro verde picadinho, 2 tomares picadinhos, alho, orégano e cebola.
Modo de fazer: Corte as berinjelas em cubinhos,a crescente todos os outros ingredientes, misture bem e leve para assar em forma untada. 

PEIXE ASSADO NO LEITE DE COCO
Ingredientes: 1 peixe médio, leite de coco, tempero a gosto.
Modo de fazer: Tempere o peixe a gosto. Adicione o leite de coco o quanto dê para cobrir o peixe. leve ao forno. Mexa sempre para não talhar. Sirva com arroz branco e farofa de farinha de mandioca.
 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A prudência

A prudência é uma virtude que "fala" baixinho, no fundo do seu coração. Ela mostra como criar coisas boas e úteis, sem confusões, sem se machucar. Sabe o que é melhor para você. Assim, não se arrepende do que faz, nem dá foras. Aprenda a "ouvir" a prudência. Quando um pensamento parece lhe dizer para não encarar alguma coisa ou não participar de algo, pode apostar: é a voz da prudência falando e alertando você.
Selma Said

Agimos com prudência para que não arrependamos de nossos ações posteriormente.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Atribuições de PUB


Responsabilidades e Atribuições do Bibliotecário
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
II. Atender   a   comunidade     escolar,  disponibilizando   e controlando  o empréstimo de
livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, videos, DVDs, entre outros;
V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas
pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII.Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII.Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua
manutenção;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa   própria,
desde   que   autorizado    pela  direção,  visando  ao aprimoramento profissional de sua
função;
XI. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII.Participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIII.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV.Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV.Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Atribuições de ATB


4.1. exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que
envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
4.2. organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos
servidores e à vida escolar dos alunos;4.3. organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares
de interesse da escola;
4.4. redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
4.5. coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de
informações estatísticas;
4.6. realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
4.7. realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
4.8. atender, orientar e encaminhar o público;
4.9. auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e  sala
de multimeios;
4.10. auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de
oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
4.11. exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

Atribuições do Especialista


2.1. exercer em  unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento
articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das
atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da unidade escolar;
2.2. atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da
escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
2.3. planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de
capacitação profissional e treinamento em serviço;
2.4. participar da elaboração do calendário escolar;
2.5. participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;
2.6. exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o
encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões
específicas;
2.7. atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com
as famílias dos  alunos, comunidade e  entidades de  apoio  psicopedagógicos e  como
ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
2.8. exercer atividades de apoio à docência;
2.9. exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.