Se no seu caminho você encontrar alguém por demais cansado para prosseguir,
ou demasiadamente fraco para dar um sorriso,
dê-lhe o seu.
Para todos os que amam,
o sol se levantará de novo,
depois da noite sem estrelas.
O Essencial é viver, repartir saúde,
ressuscitar corações enfermos...
E assim você será feliz!
Amando, pois basta acreditar esperando.
Basta esperar sorrindo!
Basta construir amando!
E se a vida não sorrir para você
sorria você para ela.
Autora: Kamila Batista (9º Ano I)
E.E.Dona Antônia Valadares
quinta-feira, 15 de março de 2012
Receitas
RECEITAS
ASSADO DE BERINJELA
Ingredientes: 3 berinjelas cozidas com a casca, 2 xícaras de pão velho moído, 1/3 xícara de castanha ralada, 1 xícara de cheiro verde picadinho, 2 tomares picadinhos, alho, orégano e cebola.
Modo de fazer: Corte as berinjelas em cubinhos,a crescente todos os outros ingredientes, misture bem e leve para assar em forma untada.
PEIXE ASSADO NO LEITE DE COCO
Ingredientes: 1 peixe médio, leite de coco, tempero a gosto.
Modo de fazer: Tempere o peixe a gosto. Adicione o leite de coco o quanto dê para cobrir o peixe. leve ao forno. Mexa sempre para não talhar. Sirva com arroz branco e farofa de farinha de mandioca.
ASSADO DE BERINJELA
Ingredientes: 3 berinjelas cozidas com a casca, 2 xícaras de pão velho moído, 1/3 xícara de castanha ralada, 1 xícara de cheiro verde picadinho, 2 tomares picadinhos, alho, orégano e cebola.
Modo de fazer: Corte as berinjelas em cubinhos,a crescente todos os outros ingredientes, misture bem e leve para assar em forma untada.
PEIXE ASSADO NO LEITE DE COCO
Ingredientes: 1 peixe médio, leite de coco, tempero a gosto.
Modo de fazer: Tempere o peixe a gosto. Adicione o leite de coco o quanto dê para cobrir o peixe. leve ao forno. Mexa sempre para não talhar. Sirva com arroz branco e farofa de farinha de mandioca.
quinta-feira, 1 de março de 2012
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
A prudência
A prudência é uma virtude que "fala" baixinho, no fundo do seu coração. Ela mostra como criar coisas boas e úteis, sem confusões, sem se machucar. Sabe o que é melhor para você. Assim, não se arrepende do que faz, nem dá foras. Aprenda a "ouvir" a prudência. Quando um pensamento parece lhe dizer para não encarar alguma coisa ou não participar de algo, pode apostar: é a voz da prudência falando e alertando você.
Selma Said
Agimos com prudência para que não arrependamos de nossos ações posteriormente.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Atribuições de PUB
Responsabilidades e Atribuições do Bibliotecário
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da
biblioteca, assegurando organização e
funcionamento;
II. Atender a comunidade escolar,
disponibilizando e controlando o empréstimo de
livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura
previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas,
gibis, videos, DVDs, entre outros;
V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a
partir das necessidades indicadas
pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do
acervo;
VII.Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que
necessário;
VIII.Receber, organizar e controlar o material de consumo e
equipamentos da biblioteca;
IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e
materiais, zelando pela sua
manutenção;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado
pela direção, visando
ao aprimoramento profissional de sua
função;
XI. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro
didático;
XII.Participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
XIII.Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIV.Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos,
com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV.Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Atribuições de ATB
4.1. exercer suas atividades em unidade escolar,
participando do processo que
envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a
avaliação do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
4.2. organizar e manter atualizados cadastros, arquivos,
fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da escola, relativos aos
registros funcionais dos
servidores e à vida escolar dos alunos;4.3. organizar e
manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares
de interesse da escola;
4.4. redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros
expedientes;
4.5. coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar
dados para a elaboração de
informações estatísticas;
4.6. realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
4.7. realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção,
classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
4.8. atender, orientar e encaminhar o público;
4.9. auxiliar na organização, manutenção e atendimento em
biblioteca escolar e sala
de multimeios;
4.10. auxiliar no cuidado e na distribuição de material
esportivo, de laboratórios, de
oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
4.11. exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei
e no regimento escolar.
Atribuições do Especialista
2.1. exercer em
unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento
articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle
e na avaliação das
atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento
pedagógico e
institucional da unidade escolar;
2.2. atuar como elemento articulador das relações
interpessoais internas e externas da
escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais
e a comunidade;
2.3. planejar, executar e coordenar cursos, atividades e
programas internos de
capacitação profissional e treinamento em serviço;
2.4. participar da elaboração do calendário escolar;
2.5. participar das atividades do Conselho de Classe ou
coordená-las;
2.6. exercer, em trabalho individual ou em grupo, a
orientação, o aconselhamento e o
encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem
de suas aptidões
específicas;
2.7. atuar como elemento articulador das relações internas
na escola e externas com
as famílias dos
alunos, comunidade e entidades
de apoio
psicopedagógicos e como
ordenador das influências que incidam sobre a formação do
educando;
2.8. exercer atividades de apoio à docência;
2.9. exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei
e no regimento escolar.
Assinar:
Postagens (Atom)