4.1. exercer suas atividades em unidade escolar,
participando do processo que
envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a
avaliação do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
4.2. organizar e manter atualizados cadastros, arquivos,
fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração da escola, relativos aos
registros funcionais dos
servidores e à vida escolar dos alunos;4.3. organizar e
manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares
de interesse da escola;
4.4. redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros
expedientes;
4.5. coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar
dados para a elaboração de
informações estatísticas;
4.6. realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
4.7. realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção,
classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
4.8. atender, orientar e encaminhar o público;
4.9. auxiliar na organização, manutenção e atendimento em
biblioteca escolar e sala
de multimeios;
4.10. auxiliar no cuidado e na distribuição de material
esportivo, de laboratórios, de
oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
4.11. exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei
e no regimento escolar.
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