2.1. exercer em
unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento
articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle
e na avaliação das
atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento
pedagógico e
institucional da unidade escolar;
2.2. atuar como elemento articulador das relações
interpessoais internas e externas da
escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais
e a comunidade;
2.3. planejar, executar e coordenar cursos, atividades e
programas internos de
capacitação profissional e treinamento em serviço;
2.4. participar da elaboração do calendário escolar;
2.5. participar das atividades do Conselho de Classe ou
coordená-las;
2.6. exercer, em trabalho individual ou em grupo, a
orientação, o aconselhamento e o
encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem
de suas aptidões
específicas;
2.7. atuar como elemento articulador das relações internas
na escola e externas com
as famílias dos
alunos, comunidade e entidades
de apoio
psicopedagógicos e como
ordenador das influências que incidam sobre a formação do
educando;
2.8. exercer atividades de apoio à docência;
2.9. exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e
institucional da escola, previstas no regulamento desta lei
e no regimento escolar.
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