1.1. exercer a docência na educação básica, em unidade
escolar, responsabilizandose pela regência de turmas ou por aulas, pela
orientação de aprendizagem na
educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de
docente, pelo ensino do
uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos
didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas
de conjunto e
acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de
música e pela recuperação
de aluno com deficiência de aprendizagem;
1.2. participar do processo que envolve planejamento,
elaboração, execução, controle
e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de
desenvolvimento pedagógico
e institucional da escola;
1.3. participar da elaboração do calendário escolar;
1.4. exercer atividade de coordenação pedagógica de área de
conhecimento
específico, nos termos do regulamento;
1.5. atuar na elaboração e na implementação de projetos
educativos ou, como
docente, em projeto de formação continuada de educadores, na
forma do
regulamento;
1.6. participar da elaboração e da implementação de projetos
e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos
educandos e com a
comunidade escolar;
1.7. participar de cursos, atividades e programas de
capacitação profissional, quando
convocado ou convidado;
1.8. acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos
durante o processo de
ensino-aprendizagem;
1.9. realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e
das atividades realizadas;
1.10. promover e participar de atividades complementares ao
processo da sua
formação profissional;1.11. exercer outras atribuições
integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico
e institucional da escola, previstas no
regulamento desta lei e no regimento escolar
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