Os Serviços
Gerais têm a seu encargo o serviço de manutenção, prevenção, segurança
e merenda escolar do Estabelecimento de Ensino, sendo coordenado e
supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.
Os funcionários dos Serviços
Gerais / Serventes devem:
-zelar pelo ambiente físico da escola e de suas
instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
-utilizar o material de limpeza sem desperdícios e
comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
-zelar pela conservação do patrimônio escolar,
comunicando qualquer irregularidade à direção;
-auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos
em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e
a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
-atender adequadamente aos alunos com necessidades
educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de
locomoção, de higiene e de alimentação;
-auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de
cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a
acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
-auxiliar os alunos com necessidades educacionais
especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas
de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
-auxiliar nos serviços correlatos à sua função,
participando das diversas atividades escolares;
-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as
escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional;
-coletar lixo de todos os ambientes do
estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências
sanitárias;
-participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
-zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, professores, funcionários e famílias;
-manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
-exercer as demais atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Compete à merendeira:
-zelar pelo ambiente da cozinha e por suas
instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação
sanitária em vigor;
-selecionar e preparar a merenda escolar
balanceada, observando padrões de qualidade nutricional;
-servir a merenda escolar, observando os cuidados
básicos de higiene e segurança;
-informar ao diretor do estabelecimento de ensino
da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
-conservar o local de preparação, manuseio e
armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
-zelar pela organização e limpeza do refeitório, da
cozinha e do depósito da merenda escolar;
-receber, armazenar e prestar contas de todo
material adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as
escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional;
-auxiliar nos demais serviços correlatos à sua
função, sempre que se fizer necessário;
-respeitar as normas de segurança ao manusear
fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de
refrigeração;
-participar da avaliação institucional, conforme
orientações da SEED;
-zelar pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, professores, funcionários e famílias;
-manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
-participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.